Prezados(as),
A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF) informa que, conforme a Nota Jurídica nº 02672/2025, emitida pela Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública/AGU, foi determinada à Diretoria de Gestão de Pessoas da PRF (DGP/PRF) a adoção das providências para o imediato cumprimento da decisão judicial liminar proferida no Processo nº 1051605-11.2025.4.01.3400, com a urgência que o caso requer.
A decisão judicial, com força executória reconhecida pela Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região, determina que a União se abstenha de realizar quaisquer descontos nos benefícios de pensão por morte dos substituídos, a título de reposição de valores retroativos de contribuição previdenciária (PSS), bem como que não condicione a manutenção dos benefícios à celebração de acordos ou parcelamentos relativos a tais valores.
A AGU, por meio do referido parecer, atestou a plena validade e eficácia da decisão, reforçando que não há impedimentos jurídicos ao seu cumprimento e que eventuais obstáculos devem ser informados para adoção das medidas legais cabíveis.
A FENAPRF acompanha o cumprimento da determinação e manterá os sindicatos informados sobre os próximos desdobramentos.
Atenciosamente,