Funpresp não atinge PRFs
Mais uma vitória do sistema sindical. Desta vez, a decisão de mérito confirmou a liminar concedida, estendendo a todos os filiados, independentemente da data de posse, o direito à aposentadoria policial. A sentença beneficia diretamente os servidores policiais sindicalizados que tomaram posse depois de 04/02/2013, que passam a gozar do benefício previdenciário previsto na Lei Complementar 51/85.
Governo descumpre a lei
De forma totalmente absurda, o governo entendia que uma lei ordinária, que regulamentou o Funpresp – fundo de aposentadoria complementar – alcançaria os PRFs, ignorando uma norma superior, que é a Lei Complementar. Diante disso, os SINPRFs, em conjunto com a FenaPRF, ajuizaram ação no sentido de ver reconhecido o direito a todos os policiais, o que foi atendido já na liminar. O governo, porém, passou a querer afastar do benefício aqueles que tomaram posse após a data de ajuizamento da ação.
Finalmente, na sentença de mérito, o magistrado reconheceu o direito à aposentadoria policial a todos os PRFs, independentemente da data de posse e da data de sindicalização.
O sistema sindical está fazendo gestão junto ao DPRF para que cumpra integralmente a decisão e inclua todos os filiados que tenham feito opção expressa pela saída do Funpresp, mesmo que o nome dos beneficiário não conste da lista original do processo.
É necessário que cada beneficiário acompanhe os descontos em contracheque e, caso haja divergência, reclame junto à SRH (98-32445391).
Da decisão ainda cabe recurso.
A luta não pode parar!!