Se você é militar e adquiriu períodos de licença especial, saiba que é seu direito receber por eles, em caso de não utilização.
Ainda que você tenha assinado termo de opção para contagem em dobro para aposentadoria.
Se esta licença averbada não foi necessária para totalizar os 30 anos de serviço necessários para entrar na reserva remunerada, o direito de converter a licença em pecúnia permanece!
O Ministro Humberto Martins afirmou que os militares que não gozaram da licença especial ou não a utilizaram para fins de aposentadoria tem direito de receber os valores correspondentes ao período adquirido.
Esta é a situação de muitos militares que optaram por contar o tempo de licença especial para aposentadoria, mas que quando efetivamente entraram na reserva já possuíam tempo de sobra, não fazendo uso da licença averbada.
O entendimento do STJ fundamenta-se na proibição do enriquecimento ilícito da administração.
A licença adquirida pelo militar é parte do seu patrimônio funcional e se não for gozada ou utilizada para aposentar-se deve ser ressarcida.
Fonte: STJ